Lei 6.019/74 regulamenta a terceirização de mão de obra temporária

A lei 6.019/74 estabelece a legalidade da terceirização de mão de obra temporária, garantindo segurança jurídica para as empresas contratantes e terceirizadas. Saiba mais sobre a lei e tenha contratos eficientes para ambas as partes.

Na nossa empresa, cumprimos rigorosamente as leis trabalhistas e estamos comprometidos com a segurança jurídica em todas as nossas parcerias.

Temos o registro de mão de obra temporária, o que nos habilita a intermediar contratações nessa modalidade.

De acordo com a lei 6.019/74, apenas empresas devidamente registradas no Ministério da Economia podem realizar a contratação de mão de obra temporária.

Essa responsabilidade envolve a seleção, contratação e administração dos trabalhadores temporários, proporcionando tranquilidade tanto para as empresas contratantes quanto para as terceirizadas.

Conte conosco para uma parceria segura, confiável e em conformidade com a legislação trabalhista.

0 Comments

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *